Um projeto de lei (492/2009) em discussão no Senado prevê liberar os comerciantes para cobrar mais caro por produtos e serviços caso a forma de pagamento seja eletrônica, como por meio de cartão de crédito e débito.
A lei atende a um desejo dos comerciantes que reclamam das altas taxas cobradas pelas administradoras de cartões de crédito e débito. De um modo geral, as taxas giram em torno de 4%, o que compromete parte do faturamento dos lojistas.
Atualmente, a lei determina que não exista diferença de preço quando o consumidor paga à vista, em dinheiro, em cheque ou por meios eletrônicos. Se a lei for alterada, os comerciantes terão o direito de ter duas tabelas de preços, uma com o valor para pagamento em dinheiro e outra, com acréscimo, para pagamento eletrônico.
A medida é contestada por associações de defesa dos consumidores, como a Pro Teste. Em nota, a associação se posiciona contra a medida, que prejudica os consumidores.
“A expansão do número de consumidores que utilizam cartões de crédito revela a praticidade e a segurança dessa forma de pagamento. Porém, não é você, que já arca com os custos da anuidade de seus cartões, que deve pagar as taxas cobradas pelas operadoras. O contrato foi estabelecido entre o lojista e as operadoras e você não tem nada a ver com isso: as empresas prestam um serviço e os comerciantes pagam por ele”, diz o texto da Pro Teste.
Mesmo sem que a lei seja aprovada, a prática de preços diferenciados para cartão de débito e crédito já ocorre em muitas lojas. Como não podem afirmar que cobrarão mais caro pelo pagamento eletrônico, as lojas apresentam um preço mais alto e, depois, lembram que se o consumidor pagar em dinheiro pode ter um desconto – equivalente à taxa cobrada pelas operadoras.
Informalmente, os lojistas tentam convencer o consumidor da vantagem de pagar em dinheiro, já que o valor que iria para a administradora do cartão, em tese, é convertido em desconto para o consumidor.
A lei, no entanto, afirma que não podem ser praticados preços diferentes para cartão, cheque ou dinheiro. Um produto em promoção, portanto, deve ter seu desconto estendido a qualquer tipo de pagamento à vista.
segunda-feira, 18 de janeiro de 2010
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